LEI Nº 1.012 de 03 de novembro de 1.972.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Patos, para o exercício de 1973.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
O orçamento do Município de Patos, para o exercício de 1.973, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros), e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar:
I - Suplementar, em até 20% (vinte por cento) do total do orçamento.
II - Baixar decreto regulamentando analiticamente a distribuição da Despesa.
Art. 3º.
As dotações atribuídas às unidades orçamentárias poderão ser movimentadas pelo órgão central da Administração.