LEI Nº 1.019 de 20 de Fevereiro de 1973
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar na importância de Cr$20.000,00 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de Cr$ 20.000,00// ( vinte mil cruzeiros), destinado a ocorrer com as despesas construção de calçamento e galerias em diversas ruas da cidade,/ e classificado da seguinte maneira:
2.50 - Dep de Saúde
4.1.1.3 - Prosseg. de obras...Cr$ 8.000,00
2.60 - Dep.de Urbanismo, Viação e Obras
4.1.1.3 - Prosseg. de obras........Cr$12.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do F.P.M. e I:C.M, de acordo com o excesso de arrecadação.