LEI Nº 1.027 de 07 de abril de 1973.
Abre ao Departamento de Urbanismo, Viação e Obras e Assessoria Jurídica, o crédito suplementar da importância de C$ 52.500,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º.
Fica aberto ao Departamento de Urbanismo,Viação e Obras e Assessoria Jurídica, o crédito suplementar até à importância de Cr$52.500,00 (cincoenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), destinado a ocorrer com as despesas de construção e restauração de calçamento, inclusive equipamentos e instalações e despesa de Pessoal, com a seguinte classificação:
2.11 - Assessoria Jurídica
3.1.1.1 - Pessoal Civil …...................... Cr$2.400,00
2.60 - Depto de Urb. Viação e Obras.
4.1.1.1. - Prosseguime to de Obras.....Cr 36.000,00
4.1.3.7. - Div. Equip.e Instalações....... C$14.100,00
Total....................... C$52.500,00
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação apresentado no primeiro trimestre do corrente ano.