IEI Nº 1.039, de 14 de agosto de 1.973..
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar prédios e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta eu sanciono a seguinte Lei:
a) Rua Solon de Lucena, prédios medindo 5,90m de frente por 35m de extensão, compreendendo a Bossuet Wanderley, no valor de Cr$45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros ).
b) Rua Ruy Barbosa, prédio medindo 3,90m de frente por 35m de extensão, fazendo esquina com a João da lata, no valor de Cr$6.000,00 (Seis mil cruzeiros ).
c) Rua Bossuet Wanderley, fachadas de prédios medindo 7m de frente por 35m de extensão, no valor de 00 12.000,00 (Doze mil cruzeiros ).
2.60 DEPARTAMENTO DE URBANISMO, VIAÇÃO E OBRAS:
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.2.0.0 - Inversões Financeiras
4.2.1.0 – Desapropriação de Imóveis …..................... Cr$ 63.000,00