LEI Nº 1.041, de 11 de setembro de 1973
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar da ordem de Cr$ 6.000,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Abre ao Gabinete do Prefeito Municipal de Patos, o crédito suplementar da importância de C$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) destinado a ocorrer com as despesas de diárias e ajuda custo, do Poder Executivo quando a serviço do Município, com a seguinte classificação:
2.10 – GABINETE DO PREFEITO
3.1.1.1 Pessoal Civil
02.06 Diárias e Ajuda de Custo.........c$ 6.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessários à abertura do presente crédito, decorrerão do excesso de arrecadação verificado no 3º trimestre a ser findado.