LEI Nº 127
Autoriza abertura de crédito para despesas com desapropriação de imóveis.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura do crédito especial de C 120.000,00 (conto e vinte mil cruzeiros) para atenders despesas com desapropriações de imóveis pare desobstrução, alinhamento e prolongenento de Avenida benjanim Constante, de acordo com o disposto na Lei nº 85, de 21 de Dezembro de 1951.
Art. 2º.
A presente lei vigorará a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 29 DE DEZEMBRO DE 1952, 64º DA Proclamação da República.
Darcylio Wenderley da Nobrega
- Prefeito-
AUTOR: Poder Executivo