Lei nº 5.791/2022, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
02.070 Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Urbanismo
Rubrica: 15 451 1004 1005 Melhoria de Infra-Estrutura Urbana e/ou de Comunidades da Zona Rural
4490.51 17010000 Obras e Instalações................................... R$ 94.000,00
Finalidade: construção de Praça com equipamentos de ginastica na Comunidade Rural do Campo Comprido no Município de Patos.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 14 DE JUNHO DE 2022.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
Prefeito Constitucional
Autoria: Poder Executivo Municipal