LEI Nº 256
Autoriza o Podar Executivo arborizar e instalar bancos de concreto na praça João Pessoa, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a instalar bancos de concreto na praça João Pessoe e providenciar a arborização da mesma.
Art. 2º.
Para ocorrer as despesas aqui previstas, fics o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito.
Art. 3º.
Esta lei entrará em Vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 28 DE JUNIO DE 1956, 68° DA PROCLAMAÇÃO DA REPUBLICA.
Nabor Wanderley da Nóbrega
PREFEITO
AUTOR: Poder Legislativo