LEI № 266 Patos - Pb.
Autoriza Poder Executivo a fazer doação de um terreno a "Associação dos Motoristas Profissionais de Patos".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer do ação de un terreno de propriedade da Prefeitura, limitando-se pelas ruas Floriano Peixoto e Antenor Navarro e ainda pelo Posto de Higiene a Associação dos Motoristas Profissionais de Patos", destinado a construção de sua sede.
Art. 2º.
O terreno a que serefere o artigo anterior, revertera ao patrimonio Municipal caso não seja preenchida a finalidade prevista nesta lei.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 13 DE DEZEMBRO DE 1956 68º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.
Nabor Wanderley Nobrega
PREFEITO
Francisco Soares de Sa
SERRETARIO
AUTOR: Poder Executivo