LEI Nº 267 Patos - Pb.
Concede subvenção ao Hospital Regional de Patos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar o Hospital Regional de Patos, na importância de trinta e seis mil cruzeiros 36.000,00), a contar do dia 1º de janeiro do corrente ano.
Art. 2º.
Para atender és despesas de que trata o artigo primeiro, fica o Poder Executivo igualmente autorizado a abrir o credito especial necessario.
Art. 3º.
Esta subvenção sera paga em duas prestações: a primeira em 30 de junho e a segunda em 31 de dezembro, de cada exercício.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 15 DE DEZEMBRO DE 1956, 68º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.
Nabor Wanderley Nobrega
PREFEITO
Francisco Soares de Sá
SECRETÁRIO
AUTOR: Poder Executivo