LEI Nº 1.131/76, de 05 de novembro de 1.976.
Reconhece de Utilidade Pública a Fundação Dr. DUARTE DANTAS sediada nesta cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO DR DUARTE DANTAS, entidade de atividades educacionais, fundada em 08 de janeiro de 1.966, com seus Estatutos publicados no Diário Oficial e Registrado no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas, no dia 11 de junho de 1.968 sob nº 66.