LEI nº 1.137 de 08 de março de 1.977/.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) e dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar uma área de terras encravada na "GRANJA SANTA MARIA", espólio MANOEL DIONIZIO DA COSTA, situada no bairro JATOBÁ nesta cidade, medindo 21.961,00 metros quadrados (m²) ou seja 2,19 hectares com as confrontações AO NASCENTE: com a estrada PATOS-TEIXEIRA. - AO POENTE: com terras remanescentes do espólio. Ao NORTE: com a Avenida Frei Manoel e/ ao SUL: com a Avenida "A", conforme croquis em anexo.
Art. 2º.
A desapropriação do referido terreno destina-se à construção do Centro SOCIAL URBANO (C.S.U).
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr.$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) a fim de ocorrer com despesas correspondentes ao pagamento da desapropriação da mencionada área de terras, e cujos recursos serão próprios e do I.C.M.