LEI Nº 314
Abre e crédito de $600.000,00 para fins que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta sancione a seguinte Lel;
Art. 1º.
Fica Poder Executivo auterizado a abrir crédito especial de Crz 600.000,00 (seiseentes mil cruzeires), para o correr às despesas com a reforma da rede de distribuição de energia létrica nesta cidade.
Art. 2º.
A presente Lei entrará em vigor a partir de sua puslienção, ruvegadas todas as disposições em centrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 30 de Junho de 1958 69º da Proclamação da República.
Naber Wanderley da Nobrega
PREFEITO
Francisco Soares de Sá
SECRETÁRIO
AUTOR: Poder Executivo