LEI N° 328
Denomina bairro desta cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominado de BAIRRO DE SÃO PEDRO o conjunto de várias casas existentes entre o conjunto de casas logo a pós a Ponte do Figueiredo e o Açude de Jatobá, nesta cidade.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revoradas todas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FATOS, em 26 de Dezembro de 1958, 70º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.
Nabor Wanderley da Nobrega
PREFEITO
Francisco Soares de Sá
SECRETÁRIO
AUTOR: Poder Executivo