LEI Nº 329
Eleva a subvenção concedida pelo Municipio de Patos ao Colégio Cristo Rei, desta Cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica elevada para o 1.000,00 (HUM MIL CRUZEI ROS) mensais a subvenção concedida pelo Poder Executivo Municipal ao Colégio Cristo Rei, desta cidade.
Art. 2º.
O aumento de subvenção de que trata o artigo anterior vigorará a partir do dia 1º de Julho de 1959, incluindo- se a dotação correspondente nos orçamentos dos próximos exercicio.
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 26 de Dezembro de 1958, 70º da PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.
Nabor Wanderley da Nóbrega
PREFEITO
Francisco Soares de Sá
SECRETÁRIO
AUTOR: Poder Executivo