LEI Nº 1.168, de 29 de Dezembro de 1977
Que denomina de Rua "Pedro Celestino de Sousa", e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada de Rua "PEDRO CELESTINO DE SOUSA" uma artéria ainda sem denominação, nesta cidade.
A rua citada neste Artigo, fica a critério do Sr. Prefeito Municipal de Patos, que determinará em qualquer bairro, onde houver rua sem denominação.