Lei Nº 593
Concede pensão e determina outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sancione a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica Poder Executive Municipal autorisade a conceder uma pensão mensal de Cr$.6.000,00( seis mil cruzeiros) a Da. Dinamerica Gomes Resada, viuva de Ex-musico da banda de musica municipal, sr. RAYMUNDO COMES DOS SANTOS.
Art. 2º.
Fica igualmente Poder Executive autorizade a pre- ceder a abertura de credito especial de Cr$.6.000,00(seis mil cruzeiros para cumprimento da Lei, no exercicio financeiro de 1962, e fazer constar ne orçamento dos anos subsequentes.
O PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 15 de dezembro de 1962.
(Bivar Olynthe de Melle e Silva.)
PREFEITO.
AUTOR: Poder Executivo