LEI Nº 706
Concede auxíţio a VIII Festa Universitária.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS
Faço saben que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com a importância de Cr$ 25.000,00(Vinte e cinco mil cruzeiros), desti- nados a VIII Festa Universitária.
Para pagamento do auxílio á que se refere o presente Artigo é necessário a realização da aludida Festa.