LEI Nº 1.347. de 08 Abr. 81
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE AMPARO AOS POBRES E INVÁLIDOS DE PATOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica reconhecido como de Utilidade Pública a Sociedade de Amparo aos Pobres e Inválidos de Patos, sob a Presidência do Sr. Odilon Lopes de Sousa.
Art. 2º.
A Sociedade de Amparo aos Pobres e Inválidos é constituída pelo regime geral das Sociedades Civil, regida pela legislação brasileira e pelo presente estatuto.