LEI Nº 1.356/81. de 11 Nov. 81.
DENOMINA DE TRAVESSA COUTINHO, UMA ARTÉRIA NESTA CIDADE E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada de travessa Marconi Coutinho, a artéria localizada entre as ruas Duque de Caxias e São José, nas proximidades da Maçonaria, nesta cidade, que se encontra sem denominação oficial.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 11 de Novembro de 1981.
Dr. EDMILSON FERNANDES MOTA
Prefeito Constitucional
Autor: Abdias Guedes Cavalcanti