LEI Nº 1.362/81 de 11 Nov 81.
DENOMINA DE RUA SEMEÃO GENTIL, UMA ARTÉRIA NO CONJUNTO BIVAR OLYNTHO NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada de Rua Semeão Gentil, uma artéria localizada no Conjunto Bivar Olintho, nesta cidade, compreendendo ser a segunda avenida que tem rumo leste a oeste, nas proximidades da Estrada Patos-Piancó.