LEI Nº 909, de 31 de Maio de 1.970.
Reconhece de utilidade pública a "Cada do Estudante de Patos" com Esta tutos publicados no Diário Oficial do Estado da Paraíba, em 13/junho de 1969.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PATOS, decreta e Eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica reconhecida como de utilidade publica a "Casa do Estudante de Patos", entidade sediada nesta cidade e com Estatutos públicos do Diario Oficial do Estado da Paraíba, / datado de 13 de junho de 1.969.