LEI Nº 1.366/81 de 11 Nov 81.
QUE DENOMINA DE RUA JOÃO ODORICO DA NÓBREGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada de Rua João Odorico de Nóbrega, uma artéria ainda sem denominação nesta cidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - A citada Rua no Art, anterior, fica localizada no Conjunto Residencial Bivar Olyntho, compreendendo a 5ª (quinta) Rua da entrada do referido Conjunto, em direção de leste a oeste.