LEI Nº 1.372/81 de 11 Nov 81
DENOMINA DE RUA JOSÉ CRISPIM DE LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/FB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada de Rua José Crispim de Lina, uma artéria desta cidade, localizada no Bairro do Monte Castelo, com identificação de Rua 5, partindo da Av. Manoel Mota.
Art. 2º.
A Câmara Municipal de Patos providenciará a aposição das placas denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 11 de Novembro de 1981.
Dr. EDMILSON FERNANDES MOTA
Prefeito Constitucional
Autor: Juraci Dantas de Sousa