LEI Nº 1.374/81 de 11 Nov 81.
DENOMINA RUA ANTONIO LUIS DIAS E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada de Rua Antonio Luis Dias, uma artéria desta cidade, localizada, no Bairro da Vitória, Rua "F", atravessando as Ruas Miguel Imperiano e Pedro Vieira.
Art. 2º.
A Câmara Municipal de fatos providenciará a aposição das Placas Denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 11 de Novembro de 1981.
Dr. EDMILSON FERNANDES MOTA
Prefeito Constitucional
Autor: Francisco Antônio de Maria