LEI Nº 1.376/81 de 11 Nov 81.
DENOMINA RUA JOÃO CESAR SOBRINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada Rua João Cesar Sobrinho, uma artéria desta cidade, localizada no Bairro do Monte Castelo, partindo do oitão do cemitério Santo Antônio, atravessando as Ruas: Sebastião Monteiro, José Crispim, Antônio Barrėto Elpídio portela, de conformidade com o loteamento Miguel Satyro.