LEI Nº 1.379/81. de 24 de Nov. 81
ELEVA SUBVENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica o poder Executivo autorizado elevar para (cinco mil cruzeiros) Cr$5.000,00 a subvenção mensal concedida a casa do Estudante de Patos, na seguinte classificação:
08.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08.02 Departamento de Educação
47 Assistência a educandos
2.073 Subvenção para a Casa do Estudante de Patos......................Cr$ 5.000,00
Art. 2º.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar à dotação orçamentária própria no corrente exercício no valor de Cr$8.000,00.