LEI Nº 103
Concede auxilio à Paroquia de N.S. da Guia.
Art. 1º.
É concedido à Paroquia de Nossa Senhora da Guia, deste Municipio, o auxilio de tres mil a quinhentos cruzeiros $3.500,00 destinado a renovação da pintura dos mostradores do relógio da torre da igreja Matriz.
Art. 2º.
Para ocorer as despesas previstas nesta lei o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1951, 63º DA PROCLAMAÇÃO DA REPUBLICA.
Darcvlio Wanderley de Nobrega
- Prefeito -
AUTOR: Poder Executivo