LEI Nº 1.383/81 de 24 Nov de 81.
DENOMINA RUA MARIA JOVITA OLIVEIRA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada de Rua Maria Jovita Oliveira a artéria situada no Conjunto Bivar Olyntho, sendo a Rua que segue rumo norte a sul, sendo a que fica virada para o leste.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 24 de novembro de 1981.
Dr. EDMILSON FERNANDES MOTA
Prefeito Constitucional
Autor: Claúdio de Sousa Barreto