LEI Nº 1.384/81 de 24 Nov 81.
DENOMINA RUA RIBEIRO DANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada Rua Rui Ribeiro Pereira Dantas, uma artéria desta cidade, localizada no Jardim Queiroz, partindo da Rua Juvenal Lúcio e limitando-se com a Rua Moacir Leitão, passando na frente da IMAM.
Art. 2º.
A Câmara Municipal providenciará a aposição das Placas Denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/FB, em 24 Novembro de 1981.
Dr. EDMILSON FERNANDES MOTA
Prefeito Constitucional
Autor: Juraci Dantas de Sousa