LEI Nº 1.386/81 de 24 Nov 81.
DENOMINA RUA AGOSTINHO CALDAS DE SOUSA JUSTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada Rua AGOSTINHO CALDAS DE SOUSA JUSTO, uma artéria desta cidade, localizada no Bairro do Salgadinho, seguinte paralelamente com a Rua Prof. Cristina de Lima.
Art. 2º.
A Câmara Municipal de Patos, providenciará a aposição das Flacas Denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 24 Novembro de 1981.
Dr. EDMILSON FERNANDES MOTA
Prefeito Constitucional
Autor: Juraci Dantas de Sousa