LEI Nº 1.388/81 de 24 Nov 81.
DENOMINA DE TRAVESSA CHICO BARULHÃO, A ARTÉRIA LOCALIZADA ENTRE AS RUAS FELIZARDO LEITE E JOSÉ GENUINO, NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada de Travessa Chico Barulhão, a artéria localizada entre às ruas Felizardo Leite e José Genuino, nas proximidades do Mercado Novo, nesta cidade, que se encontra sem denominação oficial.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 24 Novembro de 1981
Dr. EDMILSON FERNANDES MOTA
Prefeito Constitucional
Autor: Abdias Guedes Cavalcanti