LEI Nº 1.388/81 de 24 Nov 81.
DENOMINA DE TRAVESSA CHICO BARULHÃO, A ARTÉRIA LOCALIZADA ENTRE AS RUAS FELIZARDO LEITE E JOSÉ GENUINO, NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada de Travessa Chico Barulhão, a artéria localizada entre às ruas Felizardo Leite e José Genuino, nas proximidades do Mercado Novo, nesta cidade, que se encontra sem denominação oficial.