LEI Nº 1.395/81 de 30 Nov 81.
DENOMINA TRAVESSA FRANCISCO CARNEIRO BASTO FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada Travessa Francisco Carneiro Basto Filho, uma artéria desta cidade, partindo da Rua 18 do Forte e limitando-se com a Rua Augusto dos Anjos, próximo as Casas de Manuel Palmeira.
Art. 2º.
A Câmara Municipal de Patos providenciará a aposição das Placas denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 30 Novembro de 1981.
Dr. EDMILSON FERNANDES MCTA
Prefeito Constitucional
Autor: Juraci Dantas de Sousa