LEI Nº 1.395/81 de 30 Nov 81.
DENOMINA TRAVESSA FRANCISCO CARNEIRO BASTO FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada Travessa Francisco Carneiro Basto Filho, uma artéria desta cidade, partindo da Rua 18 do Forte e limitando-se com a Rua Augusto dos Anjos, próximo as Casas de Manuel Palmeira.