LEI Nº 1.396/81 de 30 Nov.81
DENOMINA RUA DEDÁ MARINHO, NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada de Rua Dedá Marinho, uma artéria nesta cidade, localizada no Conjunto no Conjunto Noé Trajano, compreendendo a quedra "p", que se encontra sem denominação oficial.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 30 Novembro de 1981.
Dr. EDMILSON FERNANDES MOTA
Prefeito Constitucional
Autor: Abdias Guedes Cavalcanti