LEI Nº 161
Autoriza abertura de crédito especial na importância de $19.800,00 pare fins que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Camara Municipal decreta e ou sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial na importância de Crz 19.800,00 (dezenove miloitocentos cruzeiros destinado a atender ao pagamento da representação do Vice Prefeito, correspondente ao mês de Dezembro de 1952 e o periodo de Janeiro a Dezembro de 1953.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL PATOS, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1953, 65° DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.
Darcylio Wanderley da Nobrega
- Prefeito -
AUTOR: Poder Executivo