LET Nº 1.401/82. de 12 de Maio de 1982/a
ELEVA VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS E INATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de vencimentos aos funcionários e inativos do Município de Patos em duas etapas, do seguinte modo:
Parágrafo único - 50% (cinquenta por cento) a partir de 1º de Junho e 50% (cinquenta por cento) a partir de 1º de novembro do corrente exercício.
Art. 2º.
Fica criado o cargo de Encarregado de Contadoria Geral, Nível 11, com vencimentos da tabela em vigor.
Art. 3º.
O Poder Executivo abrirá no corrente exercício Crédito Suplementar de até C50.000.000,00 (Cinquenta Milhões de Cruzeiros), para suplementação de dotações orçamentárias de pessoal.