LEI Nº 1.436/83. de 19 de Maio de 1.983.
Denomina Rua Noé Trajano, nesta cidade e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada de Rua Noé Trajano, a artéria localizada no novo Loteamento da Fazenda Santana, situada entre a residência do senhor Edson Soares e o Logradouro Baldio do senhor Martinho Soares, na estrada Patos a Fazenda Campo Comprido, nesta cidade, que se encontra sem denominação oficial.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 19 de Maio de 1.983.
DR. RIVALDO NOBREGA MEDEIROS
Prefeito Constitucional
Autor: Poder Legislativo