LEI Nº 1.521/85 de 26 de Março de 1.985.
Denomina rua Carlos Alberto Pereira Dantas e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada rua Carlos Alberto Pereira Dantas, uma artéria desta cidade, sem denominação, localizada no bairro São Sebastião, partindo da rua Lima Campos, seguindo paralelamente com a rua Luiz Marinho, limitando-se com a rua Antonio Félix.