LEI Nº 1.521/85 de 26 de Março de 1.985.
Denomina rua Carlos Alberto Pereira Dantas e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada rua Carlos Alberto Pereira Dantas, uma artéria desta cidade, sem denominação, localizada no bairro São Sebastião, partindo da rua Lima Campos, seguindo paralelamente com a rua Luiz Marinho, limitando-se com a rua Antonio Félix.
Art. 2º.
A Câmara Municipal providenciará a aposição das Placas Denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 26 de março de 1.985.
Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros
Prefeito Municipal
Autor: Poder Legislativo