LEI Nº 1.550/85 de 20 de novembro de 1.985.
Denomina Artéria em nossa cidade e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada de João Felipe Ramalho, a artéria ainda sem denominação que tem início na rua Felizardo Leite e segue paralela entre as ruas Enaldo Torres Fernandes e Paulo Leite e cortando transversalmente ruas Pedro Firmino, Nezinho Leandro, Zeca Vieira, Severino Dutra e Dep. Janduhy Carneiro, indo ter seu ponto final, na estrada ferroviária.
Art. 2º.
A despesa com a placa denominativa correrá por conta da Prefeitura Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, 20 de novembro de 1.985.
Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros
PREFEITO MUNICIPAL
Autor: Poder Legislativo