LEI Nº 286 Patos - Pb.
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar terreno para ampliação dos Currais da Feira de Gado local.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar terreno para ampliação dos currais da feira de gado local.
Fica a critério do Prefeito Municipal a escolha e dimensões do terreno necessário.
Art. 2º.
É igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir o credito especial destinado a ocorrer as despesas de desapropriação e obras de ampliação necessárias.
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 15 DE JUNHO DE 1957, 698 DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.
Nabor Wanderley Nobrega
PREFEITO
Francisco Soares de Sa
SECRETÁRIO
AUTOR: Poder Executivo