LEI Nº 1.603/86 de 29 de agosto de 1986.
Denomina Rua João Rodrigues dos Santos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada Rua João Rodrigues dos Santos, uma artéria desta cidade, sem denominação oficial, localizada no Jardim Queiroz, partindo da Rua João Domingos de Queiroz e limitando-se com a rua Assis Chateaubriand
Art. 2º.
A Câmara Municipal de Patos, providenciará a aposição das Placas Denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/ PB, em 29 de agosto de 1986.
Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros
PREFEITO MUNICIPAL
Autor: Poder Legislativo