LEI Nº 301 Patos - Pb.
Autoriza o Executivo a vender material existente na Usina Eletrica Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a vender o alternador ASEA, de 65 KVA, 1.000 rotações, que funcionava movi mentado pelo motor NATIONAL, ja alienado pela Municipalidade, bem como uma sucata de transformador de 15 KVA, constante de ferragem e caixa, ha muito sem serventia na Usina Elétrica Municipal.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 18 DE DEZEMBRO DE 1957, 69º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.
Wabor Wanderley Nobbegga
PREFEITO
Francisco Soares de Sa
SECRETÁRIO
AUTOR: Poder Executivo