LEI Nº 1.617/86 de 22 de Dezembro de 1986.
Denomina rua José Corsino Peixoto e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada rua José Corsino Peixoto, uma artéria desta cidade, sem denominação oficial, localizada partindo da rua Lima Campos, passando no oitão da Brasilgás e da Empresa Gontijo, atravessando as ruas Dr. Nabor Wanderley, Antonio Felix e limitando-se com a Wande Alves no Bairro da Vitória.
Art. 2º.
A Câmara Municipal providenciará a aposição das Placas Denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 22 de Dezembro de 1986.
Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros
PREFEITO MUNICIPAL
Autor: Poder Legislativo