LEI № 309
Autoriza a abertura de credito especial para fins que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o credito especial de 36.000,00 (trinta e seis mil crusei zeiros), pare ocorrer com as despesas do pagamento da subvenção de que trata a Lei nº 267, referente ao exercício de 1956.
Art. 2º.
Esta Lei entrará en vigor a partir de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 30 DE DEZEMBRO DE 1957, 692 DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.
Nabor Wanderley Nobrega
PREFEITO
Francisco Soares de Sa
SECRETÁRIO
AUTOR: Poder Executivo