LEI Nº 1.690/88. de 07 de Março de 1988.
DENOMINA ARTÉRIA NA CIDADE DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB;
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominado de Rua PEDRO IZIDRO DA NÓBREGA, a artéria que parte da Rua Expedito Rodrigues e corta perpendicularmente as ruas Tiradentes e Miguel Sátyro, terminando na margem do Rio Espinharas.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, PB, em 07 de Março de 1988.
Dr. Rivaldo Nobrega Medeiros
PREFEITO MUNICIPAL
Autor: Normando Salomao Leitao