LEI N° 628.
Proibe edificações de Bombas de Gasolina no centro da cidade, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, deereta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica proibido a edificação de Bombas de Gasolina no centro das ruas o nas colçadas do centro da cidade.