LEI Nº 1.693/88 de 20 de Abril de 1988.
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação ao I.N.P.S, de um terreno situado no bairro de São Sebastião, nesta cidade, com área total de 954,00 metros quadrados.
Art. 2º.
A área de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes dimensões e limites: Nascente, 27,00 metros, com a Rua Fátima de Lourdes;ao Poente, 26,00 metros, com a Rua Peru; ao Norte, 36,00 metros, com a Avenida Brasil.
Art. 3º.
O Terreno objeto da presente doação, destina-se à construção pelo donatário, de uma Unidade de Atendimento Informatizada.
Art. 4º.
Obriga-se o donatário, a construir no prazo de (08) oito meses, a primeira etapa da obra, constante de 400,00 metros quadrados sob pena de retornar ao domínio público, toda a área constante da presente doação, contando-se o prazo, a partir da eta da lavratura da escritura de doação.
Art. 5º.
Por ocasião da outorga de escritura, o Poder Executivo Municipal especificará as demais exigências que entender conveniente.