LEI Nº 645.
Estabelece normas para extensão de redes telefônicas à zona rural, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º.
Fica autorização o Chefe do Poder Executivo a proceder extensão de redes de linha telefonica a zona rural, ligando fazendas a séde do Municipio ou nos Distritos.
Art. 2º.
A despesa total com qualquer requisição no sentido será dividida entre a Municipalidade, que concorrerá com dois terços (2/3) e a fazenda beneficiada, que pagará 1/3 (um terço) da importância investida, em material de mao de obra.