LEI Nº 1.699/88 de 12 de Maio de 1988.
QUE DENOMINA DE RUA LUIZ FRAGOSO DINIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominado de Rua Luiz Fragoso Diniz, uma artéria, ainda sem denominação, nesta cidade de Patos-PB.
A rua citada no Artigo anterior, fica localizada no Conjunto Redenção, fazendo bifurcação com a Rua Severino Soares, direção Oeste.