LEI Nº 671
Autoriza a construção de 3 (treis) postos Médicos nos Bairros/ de: São Sebastião, São Pedro e Liber dade, nesta cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo a construir um Posto Médico em cada um dos Bairros seguintes: São Sebastião, São Pedro e Liberdade, para atender aos habitantes das zonas suburbanas// desta cidade.
Art. 2º.
A cosntrução dos Postos de que trata o Art. anterior obedecerá ás exigências da técnica moderna com plantas aprovadas pelo Conselho de Medicina do Estado.
Para execução das cosntruções autorizadas nesta Lei, o Chefe do Poder Executivo obrigar-se-á a fazer mediante for firmas idôneas, e com o regime de concorrência pública.
Art. 3º.
Para ocorrer ás despesas decorrentes desta Lei, fica aberto um crédito de Cr$ 4.500.000,00(Quatro milhões e quinhentos/ mil cruzeiros), que será consignado nas despesas previstas no orçamento para o in exercicio de 1964.